Politica de Privacidade
Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção das pessoas, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) assegura a disponibilização de um Canal de Denúncia Interna, como mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade (cfr. n.º 1 do artigo 5.º e artigo 8.º do RGPC).
Recorrendo a este canal pode denunciar de forma confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime no STA.
É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Decorre do regime legal que os denunciantes de infrações estão protegidos contra qualquer forma de retaliação.
Só os elementos designados pelo STA terão acesso à denúncia.
Será adotada uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.
A denúncia pode ser apresentada de forma anónima, mas neste caso não será possível solicitar esclarecimentos adicionais, o que poderá prejudicar o resultado da investigação.
O denunciante deve agir de boa-fé, isto é, com a convicção da veracidade dos factos aquando da apresentação da denúncia.
Cookies
Pontualmente no seu computador ou dispositivo móvel, poderão ser instalados pequenos ficheiros de texto, designados de cookies, destinados exclusivamente a permitir a otimização das ações, preferências e outras definições de visualização.
Regulamento Geral de Proteção de Dados
Ao STA é aplicável o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Neste âmbito, o STA faculta aos titulares dos dados pessoais, os meios adequados ao exercício dos respetivos direitos de informação, acesso, retificação, reclamação, limitação ou apagamento dos seus dados.
Por despacho de 24 de maio de 2018, do Presidente do STA foi designado o Encarregado da Proteção de Dados, ao qual compete, nomeadamente, controlar a conformidade do tratamento de dados pessoais com o RGPD e outras disposições de proteção de dados da UE, coopera com a autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados), exercendo igualmente a função de ponto de contacto.
Declaração sobre proteção dos direitos de autor e outros direitos de propriedade
Encontra-se protegido por direitos de autor o livro “Do Conselho de Estado ao Atual Supremo Tribunal Administrativo”, da autoria da Profª. Doutora Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia, editado em 1998 e reeditado em 2005, obra divulgado na opção história do site do STA.
É permitida a reprodução das restantes informações, mediante indicação da fonte, salvo indicação em contrário.
Declaração de exoneração de responsabilidade
O STA gere o sítio web da instituição com o objetivo de permitir o acesso do público à informação sobre a sua atividade, nomeadamente as decisões proferidas.
O STA procura garantir, a atualidade e o rigor da informação divulgada. Contudo, determinados dados ou informação foram criados ou estruturados em ficheiros sujeitos, nomeadamente, a procedimentos de reconhecimento de texto ou de compilação, pelo que poderão não estar isentos de erros.
A informação constante das compilações de legislação não dispensa a consulta da publicação em Diário da República do diploma e das retificações ou alterações introduzidas.
Não pode, assim, o STA ser responsabilizado por prejuízos que resultem de quaisquer eventuais inexatidões, omissões ou erros constantes desta página.
Nos casos em que a esta página disponibiliza a ligação a páginas a internet externas, o STA, não pode assumir a confirmação ou validação dos respetivos conteúdos.