CANAL DE DENUNCIAS
Em cumprimento do previsto no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que aprovou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações relativa à proteção das pessoas, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) assegura a disponibilização de um Canal de Denúncia Interna, como mecanismo de prevenção, deteção e sancionamento de atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade (cfr. n.º 1 do artigo 5.º e artigo 8.º do RGPC).
Recorrendo a este canal pode denunciar de forma confidencial o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de um crime no STA.
É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Decorre do regime legal que os denunciantes de infrações estão protegidos contra qualquer forma de retaliação.
Só os elementos designados pelo STA terão acesso à denúncia.
Será adotada uma postura de responsabilidade, independência e idoneidade na receção, na investigação e no tratamento das denúncias.
A denúncia pode ser apresentada de forma anónima, mas neste caso não será possível solicitar esclarecimentos adicionais, o que poderá prejudicar o resultado da investigação.
O denunciante deve agir de boa-fé, isto é, com a convicção da veracidade dos factos aquando da apresentação da denúncia.